➞ Atuar como instância consultiva do Governador do Distrito Federal e dos Secretários de Estado em matéria de ética pública;
➞ Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;
➞ Aprovar o seu regimento interno;
➞ Coordenar, avaliar e supervisionar a atuação das comissões de ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
➞ Dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal;
➞ Elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outros órgãos e entidades do Distrito Federal com o objetivo de criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão ética distrital;
➞ Organizar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos/entidades, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de capacitação e disseminação do Código de Conduta da Alta Administração e do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal; e
➞ Responder as consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Distrito Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal.
CGEP